quinta-feira, 20 de novembro de 2008


5 comentários:

Anónimo disse...

Amigos
E assim se vê, como se encontra o jst!
Xanda

Anónimo disse...

Xanda talvez não saibas ,mas eu vou-te explicar.
Dec.Lei 111/06
É expressamente proibido às esposas agredirem fisicamente,ou seviciarem os seus maridos.Entende-se por agressão fisica,toda e qualquer aplicação de forças que excedam os 15 grs,(sensivelmente a força de um beijo),ou a aplicação de tracções iguais ou superiores a 17,5 Newton/metro(sensivelmente a força de outra coisa).Por sevicia entende-se a falta das refeições às horas por ele estipuladas,com ingredientes escolhidos segundo o seu superior paladar,ou ainda a falta de outra coisa por mais de 2 noites seguidas ou tres intercaladas.
A falta do respeito escrupuloso pelas normas agora introduzidas e por todas as outras que os maridos entendam introduzir,poderá motivar que o esposo seja retirado à esposa natural, pelos competentes serviços sociais e entregue a uma hospedeira de acolhimento.
A bem da Nação

(Acho que já ganhei as eleições)

Anónimo disse...

Ganhaste e vais para uma comunidade só com homens

Anónimo disse...

Só com homens?
E depois quem é que cozinha?
E quem é que me faz as bainhas das calças?
Quem me lava a roupinha?
Quem me passa as camisas?

Anónimo disse...

Obligado amigo Mig pol me deffendeless tão felozzmente nessste momento difficcil. A ffalta de eles e outlos deffeitos deve-ssse ao fffacto de não tel ainda os dentess todoss.
Obligado e até bleve. Logo que lecupelar o andalilo apalacelei.
jst