quarta-feira, 4 de março de 2009

Alterações ao Código de Trabalho para 2009

1. INDUMENTÁRIA:
O funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário. Se se apresentar calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presume-se que está muito bem de finanças e, portanto, não precisa de aumento. Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e, portanto, não precisa de aumento. E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e, portanto, não precisa de aumento.

2. AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:
Não é aceitável uma declaração do médico como prova de doença. Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para ir trabalhar.

3. CIRURGIA:
As cirurgias são proibidas. Enquanto o funcionário trabalhar para o Estado, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Foi contratado inteiro. Remover algo constitui quebra de contrato.

4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

5. FÉRIAS:
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
· 1 de Janeiro
· Dia de Páscoa
· 25 de Abril
· 1 de Maio
· 10 de Junho
· 15 de Agosto
· 5 de Outubro
· 1 de Novembro
· 1 de Dezembro
· 8 de Dezembro
· 25 de Dezembro

6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:
Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos. Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde. Nesse caso será permitido que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e saia uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Pode ser aceite como desculpa. Exige-se, contudo, pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

8. O USO DOS LAVABOS:
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho. Será portanto seguido o sistema de ordem alfabética. Assim, todos os funcionários cujos nomes começam com a letra “A” irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra “B” entre 9:20 e 9:40 e assim sucessivamente. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Não obstante, essa troca carece de aprovação por escrito pelas respectivas chefias.
Adicionalmente, haverá um limite máximo de exactamente 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for reincidente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título “Infractor Crónico”.

9. A HORA DO ALMOÇO:
Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis. As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano. Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.


Com as presentes medidas, pretende o Governo proporcionar uma experiência laboral positiva aos seus trabalhadores. Nesse sentido, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... ões' não fazem sentido.

autor: Pinto de Sousa

jst

2 comentários:

Anónimo disse...

O humor pode ser perigoso, e este é um exemplo disso...é que ele pode sempre dar mais umas ideias para a criação de mais umas leis

Anónimo disse...

Tens razão!
Eu e a minha grande boca...
jst