«O tempo de prisão oscilou entre 15 dias e 15 meses (até 17 meses no caso especial do General Kaúlza de Arriaga) pois houve muitos detidos no "28 de Setembro" que só foram postos em liberdade no final do ano de 1975.
Muitos encontravam-se presos em SET75.
(…)O que torna particularmente grave este tempo das prisões é a sua total indeterminação e encontrar-se à margem de qualquer finalidade judiciária ou investigatória. Como se tratou, duma forma geral, de prisões arbitrárias, em que os presos eram-no não por factos cometidos ou indiciados mas sim por características ideológicas ou sociais, a prisão era um fim em si mesmo e não se destinava a nada.
Alguns detidos conseguiam utilizar meios de pressão ou empenhos suficientemente válidos para serem restituídos à liberdade. Outros chegaram a ser puramente esquecidos: o Dr. Pedro Manuel Reis esteve preso até JUL75 sem nunca ser interrogado, a não ser no dia em que foi libertado e lhe perguntaram (estava ele na Penitenciária) "que diabo estava ele aí a fazer". O poeta Florentino Goulart Nogueira, sem família nem advogado, esteve preso até final de 1975, muito doente, sem nunca ser interrogado nem acusado de coisa nenhuma.
Por outro lado, a constante mutação dos próprios responsáveis pelas prisões e pelos estabelecimentos prisionais originava situações de esquecimento e de tempo indefinido de detenção.
Há que verificar, portanto, que, efectuadas sem qualquer base criminal, não sendo necessárias para a efectuação de quaisquer diligências investigatórias e não constando de processos devidamente organizados, as situações de prisão dos chamados implicados no "28 de Setembro" se constituíram e prolongaram á margem de qualquer legalidade como, puras situações de facto.
Posted by MB
domingo, 3 de maio de 2009
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2 comentários:
Na defesa pela liberdade tudo é justificável. O contrário não devia existir, mas existe ainda hoje, e muito
Divulga os nomes dos componentes da comissão !
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