domingo, 3 de maio de 2009

Ilegalidade do Processo do "28 de Setembro"

Apesar de terem sido presas cerca de 300 pessoas, não foi, ao que parece, instaurado um único processo criminal, e nem sequer foi entregue qualquer queixa ou acusação a algum serviço regular ou especial de Promotoria de Justiça.
Trata-se, pois, dum acto de violência colectiva, cuja amplitude delineada era aliás muito maior, pois centenas de pessoas fugiram e muitas outras não foram encontradas em casa, o que fez com que fossem naturalmente esquecidas. O motivo geral da perseguição foi ideológico. Como já se disse, muitas prisões foram determinadas pelo que as pessoas tinham sido, outras pela sua ligação com o acto político da manifestação e outras ainda não se inserem em qualquer contexto, resultando ou de denúncias irresponsáveis ou da inclusão do nome em listas.

Bernardino Mendes de Almeida, cuja prisão durará até DEZ74 para depois se renovar de 11MAR75 a OUT75, e Manuel Gonçalves, detido durante 20 dias, representam simbolicamente, no "28 de Setembro", o ataque, depois generalizado, a todos os chefes de empresa e dadores de trabalho.»(Página 28 e 29 do Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre presos sujeitos às Autoridades Militares -1976)

Posted by MB

2 comentários:

Anónimo disse...

Na defesa pela liberdade tudo é justificável. O contrário não devia existir, mas existe ainda hoje, e muito

Anónimo disse...

Citando Jorge Palma.....

"Deixa-me rir...."

Por quem era formada esta COmissão ? Anda, diz !!

Deixa-te de lamechices e divulga os nomes dos componentes da comissão que apurou estes resultados ! Devia ser, tal como a outra, 100% isental ! LOOOOOL